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- Dedução de 250 € por despesas gerais - Só tem que entrar no portal do e-fatura e verificar se no quadrado das despesas gerais já aparece 250 € (este é o máximo). Se for casada(a) deverá também verificar no e-fatura do marido/mulher. Caso isso não aconteça, tem até 31 de Dezembro para pedir faturas em nome do titular que ainda não atingiu os 250€. Deixo um artigo interessante para lerem: http://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2016-12-19-Ultima-chamada-para-o-IRS
- Dedução relativa aos PPR - se tem um dinheirinho poupado durante o ano, vale a pena investir em PPR porque a dedução é de 20% do valor investido (mais do que qualquer banco oferece pelo dinheiro depositado). Veja a tabela abaixo:
Claro que continuam a ser dedutíveis as tradicionais despesas: saúde, educação, despesas com imóveis, encargos com lares, etc.
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